Direto e deveres do paciente

 

DIREITOS E DEVERES DOS PACIENTES

DIREITOS

  • “É direito da pessoa, na rede de serviços de saúde, ter atendimento humanizado, acolhedor, livre de qualquer discriminação, restrição ou negação em virtude de idade, raça, cor, etnia, religião, orientação sexual, identidade de gênero, condições econômicas ou sociais, estado de saúde, de anomalia, patologia ou deficiência”.
  • Ter acesso aos laudos anatomopatológicos, citopatológicos, imuno-histoquímicas e imunofluorescência, sendo todas partes integrantes do prontuário médico e ser arquivado durante 20 anos.
  • Ter acesso as lâminas dos mencionados procedimentos diagnósticos, que são propriedade do paciente, sendo estas disponíveis a empréstimo/devolução e obrigatoriamente mantidas em arquivo por 05 anos.
  • Ter acesso aos blocos histológicos dos mencionados procedimentos diagnósticos, que são propriedade do paciente, sendo estes disponíveis a empréstimo/devolução e obrigados a arquivamento por 10 anos.
  • Receber o laudo no prazo acordado com informações descritas corretamente.
  • Obter comunicação da necessidade de estudos específicos, com repactuação do prazo de resultado.
  • Ter resguardado o sigilo das informações, conforme a Lei 13.709/18 que estabelece normas rigorosas para a proteção de dados pessoais.
  • Possuir atendimento prioritário, nos casos da lei (Lei Nº 23902 DE 03/09/2021)
  • Utilizar os serviços de urgência, quando necessário.
  • Avaliar a Qualidade dos Serviços Prestados através da Pesquisa de Satisfação do Cliente.

DEVERES

  • Disponibilizar todos os documentos (Documento válido com foto – Ex: RG,Carteira de Trabalho, passaporte -, carteira do convênio do paciente com dados fidedignos, pedido médico carimbado e assinado pelo médico solicitante e amostra biológica identificada conforme pedido médico) necessários para autorização e aprovação de atendimento.
  • Entregar a guia de autorização do exame, ou informar a senha de autorização quando disponibilizada por mensagem (SMS, WhatsApp, etc).
  • Comunicar aolaboratório, a recusa do procedimentopelo convênio.
  • Autorizar (por escrito) um familiar ou responsável para decidir em seu nome a cerca de retirada de resultado, lâminas, blocos de parafina ou amostra biológica fixada em formol, caso esteja impossibilitado de fazê-lo.
  • Assinar termo de consentimento para envio de resultado por email.
  • Agir com respeito, cortesia e discrição nas dependências do laboratório, respeitando e fazendo ser respeitado por colaboradores, funcionários do edifício, entre outros, bem como respeitar as Normas do Laboratório.
  • Expressar se compreendeu as informações e orientações recebidas, fazendo perguntas sempre que tiver dúvidas.
  • Assumir a responsabilidade pela recusa a procedimentos, exames ou tratamentos recomendados.